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Artigo 4º do Decreto nº 97.828 de 13 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais denominados "MELANCIAS, PICADA, SALGADO COMPRIDO, PATOS e PALMEIRAS", classificados como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Itarema e Amontada, Estado do Ceará compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de l986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.828 /1989