Artigo 4º do Decreto nº 97.827 de 12 de Junho de 1989
Outorga concessão à "RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA"., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.