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Artigo 2º do Decreto nº 97.827 de 12 de Junho de 1989

Outorga concessão à "RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA"., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 97.827 /1989