Artigo 1º do Decreto nº 97.827 de 12 de Junho de 1989
Outorga concessão à "RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA"., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.