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Artigo 1º do Decreto nº 97.827 de 12 de Junho de 1989

Outorga concessão à "RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA"., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 97.827 /1989