Artigo 3º do Decreto nº 97.826 de 12 de Junho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.