JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.826 de 12 de Junho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 3º do Decreto 97.826 /1989