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Artigo 1º do Decreto nº 97.826 de 12 de Junho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.826 /1989