Artigo 1º do Decreto nº 97.826 de 12 de Junho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.