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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.215.837,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.215.837,00 (vinte milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002