Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.215.837,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.215.837,00 (vinte milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.