Decreto de 13 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 13 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos; DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.215.837,00 (vinte milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002