Artigo 4º do Decreto nº 97.819 de 7 de Junho de 1989
Abre à Justiça do Trabalho e aos Ministérios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.551.415,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.