Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 97.819 de 7 de Junho de 1989

Abre à Justiça do Trabalho e aos Ministérios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.551.415,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Anexo

Texto

Download para anexo