Artigo 2º do Decreto nº 97.819 de 7 de Junho de 1989
Abre à Justiça do Trabalho e aos Ministérios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.551.415,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.