JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.818 de 7 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais das atividades.

Art. 3º do Decreto 97.818 /1989