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Artigo 2º do Decreto nº 97.818 de 7 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 97.818 /1989