Artigo 2º do Decreto nº 97.818 de 7 de Junho de 1989
Abre ao Ministério da Educação em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.