Artigo 1º do Decreto nº 97.818 de 7 de Junho de 1989
Abre ao Ministério da Educação em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos), em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.