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Artigo 1º do Decreto nº 97.818 de 7 de Junho de 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos), em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.818 /1989