Artigo 3º do Decreto nº 97.815 de 6 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PEDRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decretolei nº 554, de 25 de abril de 1969.