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Artigo 4º do Decreto nº 97.812 de 6 de Junho de 1989

Outorga concessão à RÁDIO TV INDEPENDÊNCIA SUDOESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Toledo, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.812 /1989