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Artigo 2º do Decreto nº 97.812 de 6 de Junho de 1989

Outorga concessão à RÁDIO TV INDEPENDÊNCIA SUDOESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Toledo, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 97.812 /1989