Artigo 1º do Decreto nº 97.812 de 6 de Junho de 1989
Outorga concessão à RÁDIO TV INDEPENDÊNCIA SUDOESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Toledo, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio TV INDEPENDÊNCIA SUDOESTE LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Toledo, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.