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Decreto nº 97.808 de 6 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Ivaiporã/PR

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84 , item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. 23000.000915/86­63 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 06 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Ivaiporã, mantida pelo Centro Educacional de Ivaiporã, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989