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Artigo 4º do Decreto nº 97.807 de 6 de Junho de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.807 /1989