Artigo 3º do Decreto nº 97.807 de 6 de Junho de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.