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Artigo 2º do Decreto nº 97.807 de 6 de Junho de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica a Escola Paulista de Medicina autorizada a promover e executar as desapropriações de que trata este Decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 97.807 /1989