Artigo 2º do Decreto nº 97.806 de 6 de Junho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.