Artigo 1º do Decreto nº 97.806 de 6 de Junho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.