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Artigo 1º do Decreto nº 97.806 de 6 de Junho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.