Artigo 3º do Decreto nº 9.780 de 3 de Maio de 2019
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pela ED&F Man Holdings Limited.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.