Artigo 2º do Decreto nº 9.780 de 3 de Maio de 2019
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pela ED&F Man Holdings Limited.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.