Artigo 8º do Decreto nº 978 de 10 de Novembro de 1993
Regulamenta o disposto no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o disposto no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
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