Artigo 6º do Decreto nº 978 de 10 de Novembro de 1993
Regulamenta o disposto no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para os fins do disposto no art. 3º, o servidor poderá, a seu critério, entregar cópia da declaração anual de bens apresentada aos órgãos fazendários na conformidade da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações.