Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 97.796 de 31 de Maio de 1989

Abre aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.776.353,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

Download para anexo