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Artigo 1º do Decreto nº 97.796 de 31 de Maio de 1989

Abre aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.776.353,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.776.353,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.