Artigo 4º do Decreto nº 97.794 de 31 de Maio de 1989
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da SecretariaGeral, o crédito suplementar de NCz$ 640,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.