Artigo 3º do Decreto nº 97.794 de 31 de Maio de 1989
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da SecretariaGeral, o crédito suplementar de NCz$ 640,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.