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Artigo 3º do Decreto nº 97.794 de 31 de Maio de 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria­Geral, o crédito suplementar de NCz$ 640,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento .

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Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 3º do Decreto 97.794 /1989