Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 97.790 de 26 de Maio de 1989

Abre à Justiça Federal, ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.293.168,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo