Artigo 3º do Decreto nº 97.790 de 26 de Maio de 1989
Abre à Justiça Federal, ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.293.168,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das Atividades e do Projeto.