Artigo 1º do Decreto nº 97.790 de 26 de Maio de 1989
Abre à Justiça Federal, ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.293.168,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça Federal, ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.293.168,00 (seis milhões , duzentos e noventa e três mil e cento e sessenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.