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Artigo 4º do Decreto nº 97.788 de 26 de Maio de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Bem­Estar do Menor, o crédito suplementar de NCz$ 155.917,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.788 /1989