Artigo 2º do Decreto nº 97.788 de 26 de Maio de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do BemEstar do Menor, o crédito suplementar de NCz$ 155.917,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.