Artigo 2º do Decreto nº 97.785 de 26 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração-Análise de Sistemas, da Faculdade da Ilha do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.