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Artigo 1º do Decreto nº 97.785 de 26 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração-Análise de Sistemas, da Faculdade da Ilha do Governador.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade da Ilha do Governador, mantida pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.