Artigo 2º do Decreto nº 97.784 de 26 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.