Artigo 1º do Decreto nº 97.784 de 26 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci, mantida pela Sociedade R.I.S. de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.