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Artigo 1º do Decreto nº 97.784 de 26 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci/SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci, mantida pela Sociedade R.I.S. de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.