Artigo 1º do Decreto nº 97.783 de 26 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais, do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais, mantida pelo Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.