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Artigo 1º do Decreto nº 97.783 de 26 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais, do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais, mantida pelo Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.