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Artigo 2º do Decreto nº 97.781 de 23 de Maio de 1989

Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 16.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.