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Artigo 1º do Decreto nº 97.781 de 23 de Maio de 1989

Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 16.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 16.430.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e trinta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.781 /1989