Artigo 1º do Decreto nº 97.781 de 23 de Maio de 1989
Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 16.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 16.430.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e trinta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.