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Artigo 3º do Decreto nº 9.778 de 3 de Maio de 2019

Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.