Artigo 3º do Decreto nº 9.778 de 3 de Maio de 2019
Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.