Artigo 1º do Decreto nº 9.778 de 3 de Maio de 2019
Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013, anexo a este Decreto.