Decreto nº 97.773 de 22 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS IRMÃOS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS IRMÃOS", com área de 1.262,2485 ha (um mil, duzentos e sessenta e dois hectares, vinte e quatro ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º17'39"WGr e latitude 16º54'10"S, situado na divisa de terras de Alexandre Braz; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alexandre Bráz e Artur Fontes, com azimute de 126º52'11'' e distância de 1.450m, até o ponto 2, situado na divisa de terras de Artur Fontes; deste segue por linhas secas, confrontando com terras de Artur Fontes, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º00' e 250m, até o ponto 3; 90º00'00'' e 510m, até o ponto 4; 136º46'17'' e 250m, até o ponto 5; 96º05'45" e 1.035,85m, até o ponto 6, situado na divisa de terras de Artur Fontes e herdeiros de Maria Emília; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Maria Emília, com azimute de 179º25'37" e 1.000m, até o ponto 7, situado na divisa de terras de herdeiros de Maria Emília e Jonas Grassia; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Jonas Grassia, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º03'39" e 540,09m, até o ponto 8; 172º08'48" e 292,74m, até o ponto 9; 212º28'16'' e 391,15m, até o ponto 10; 197º39'00" e 692,60m, até o ponto 11, situado na divisa de terras de Jonas Grassia e Eufrásio Santana; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eufrásio Santana, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º55'53" e 155,24m, até o ponto 12; 192º31,42" e 92,19m, até o ponto 13; 295º38'27" e 277,30m, até o ponto 14; 07º39'02" e 676,01m, até o ponto 15; 345º10'24" e 351,71m, até o ponto 16; 292º14'56" e 475,39m, até o ponto 17, situado na divisa de terras de Eufrásio Santana e Roberto de Tal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Roberto de Tal, com azimute de 235º16'05" e distância de 1.983,38m, até o ponto 18, situado na divisa de terras de Roberto de Tal e da Bralanda; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Bralanda, com azimute de 327º49'02" e distância de 1.370,58m, até o ponto 19, situado na divisa de terras da Bralanda e Roberto de Tal; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Roberto de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 219º48'20" e 234,30m, até o ponto 20; 256º15'03" e 967,72m, até o ponto 21, situado na divisa de terras de Roberto de Tal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Plínio de Tal, com azimute de 351º28'09" e 2.022,37m, até o ponto 22, situado na divisa de terras de Plínio de Tal e Antonio Galavotti. deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Galavotti, com os seguintes azimutes e distâncias: 57º41'33" e 804,54m, até o ponto 23; 85º06'03" e 351,28m, até o ponto 24; 29º14'55" e 286,53m, até o ponto 25, situado na divisa de terras de Antonio Galavotti; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Galavotti e Alexandre Braz, com azimute de 70º50'23" e distância de 1.249,19m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da SUDENE, Folha SE.24VBVI, Escala 1:100.000, Ano 1977).
Art. 2º
Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989