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    Decreto 97.770 de 22 de Maio de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000830/86­11 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, de Aracruz, mantida pela Fundação São João Batista, com sede na cidade de Aracruz, Estado do Espírito Santo.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989