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Artigo 1º do Decreto nº 97.765 de 19 de Maio de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 96.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCz$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzados novos), em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.765 /1989