Artigo 3º do Decreto nº 97.763 de 19 de Maio de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento ds Amazônia, o crédito suplementar de NCz$ 130.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.